Alves e Brunetta

Logo Header Branco
Holding para médicos

6 vantagens de criar uma holding para médicos

1. Redução tributária

Esse é um dos principais pontos de vantagem. 

Isso porque a renda resultante gestão de imóveis por uma holding patrimonial sofre um impacto tributário menor do que aquele que recai sobre operações realizadas diretamente pelas pessoas físicas.

Se você utilizar uma holding patrimonial para comprar e vender imóveis ou para receber o valor de aluguéis, você vai pagar menos impostos sobre essas rendas do que se o fizesse de forma particular (pessoa física).   

O imposto sobre a renda que recai sobre aluguel recebida pela pessoa física pode chegar a 27,5% do valor recebido

Na pessoa jurídica, as a carga tributária que recai sobre uma pessoa jurídica enquadrada no lucro presumido corresponde a aproximadamente 11,33%sendo que, em caso de venda do imóvel, a carga tributária pode ser ainda menor.

Vale destacar que esse processo é juridicamente legal e realizado dentro de um contexto de planejamento tributário (tecnicamente chamado de “elisão fiscal”).  

2. Planejamento sucessório 

A holding patrimonial traz mais segurança e estabilidade a todos que que estiverem relacionados aos bens administrados (ex: filhos e/ou outros familiares).

Isso porque as quotas serão divididas entre os herdeiros de acordo com a quota-parte de cada um.

Além disso, no ato constitutivo da holding patrimonial estarão definidas todas as regras aplicáveis à relação mantida entre eles.

3. Isenção na doação de cotas

A holding patrimonial também facilita a execução de um planejamento tributário muito comum:  a doação de parcelas do patrimônio em vida. 

É muito mais fácil doar parcelas do patrimônio doando quotas ou ações de uma holding patrimonial. 

E por que isso acontece? 

Porque existe um limite anual de isenção para essas doações. 

Então, as pessoas colocam os bens na holding patrimonial  e, a cada ano que passa, fazem doações de quotas dentro do limite da isenção.

Ao longo do tempo o patrimônio vai reduzindo, de maneira que a tributação pelo ITCMD também será reduzida no momento em que efetivamente ocorrer a sucessão.

4. Perpetuação do patrimônio

A holding patrimonial pode restringir o ingresso de sucessores na Sociedade. 

Para tanto, o contrato social pode determinar que o ingresso de novos sócios exija aprovação unânime. 

Dessa forma, o quadro de sócios tende a ser composto apenas por sócios que convivem em harmonia, o que garante maior estabilidade à holding patrimonial. 

Essa prática inviabiliza o ingresso de sócios que não possuem sintonia com o quadro de sócios provenientes de processos de sucessão ou divórcio.

5. Proteção Patrimonial e Maior Controle

De início, é importante explicar que a holding patrimonial e os detentores das suas quotas (pessoas físicas, no caso o médico e eventuais outros sócios) são pessoas distintas.

Ou seja, o patrimônio dela não se confunde com o patrimônio dos sócios, o que, por si, já enseja uma maior proteção aos seus sócios.

Usualmente, os médicos exercem a medicina valendo-se de empresas próprias (uma sociedade médica que opera uma clínica, por exemplo), que também possuem autonomia patrimonial. 

Para que o patrimônio do médico seja atingido, há que ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica dessa sociedade operacional. 

Mas veja, o médico que constituiu uma holding patrimonial deixou de ser titular direto de seus bens e passou a deter quotas da holding patrimonial.  

Caso a personalidade jurídica da sociedade operacional seja desconsiderada para que o patrimônio do médico responda por obrigações (o que deve ocorrer mediante procedimento específico, com defesa do médico) as quotas da holding patrimonial poderão ser atingidasmas não os bens, diretamente. Isso impede que penhoras, por exemplo, recaiam sobre os imóveis.

É importante deixar claro que os médicos usualmente assumem posições de risco. 

Os médicos sempre são passíveis de serem processados por erro médico ou por supostos erros médicos. 

Além disso, dependendo da posição empresarial do médico, ele pode ser alvo de reclamações trabalhistas, o que pode deixar o patrimônio ainda mais vulnerável.

Por fim, médicos empresários ou suas empresas são constantemente fiscalizados pela Receita Federal e os questionamentos são frequentes. 

Sendo assim, é recomendável que os médicos contem com uma camada extra de proteção e é aí que entra a holding patrimonial. 

Mas cuidado: apesar de a holding patrimonial de fato segregar o patrimônio da pessoa física da jurídica, é muito difícil assegurar que a utilização de uma holding patrimonial vá blindar seu patrimônio já que, a depender dos fatos, a estrutura poderá ser desconsiderada.

6. Mais agilidade

Os bens de uma pessoa não podem ficar sem um titular. 

Quando uma pessoa vem a falecer, abre-se um processo de sucessão, por meio de um inventário. 

Esse processo não individualiza os bens, ou seja, os herdeiros recebem uma fração do patrimônio.

Independente do inventário ser judicial ou extrajudicial, os formais de partilha ou escritura deverão ser encaminhados para cartórios de registro de imóveis, etc.  

Valendo-se da holding, dividem-se as quotas. 

Todas as regras já estarão nos atos constitutivos e você evitará discussões que poderão resultar em litígio, durar anos e resultar na dilapidação do patrimônio, ou seja, ruína resultado de gasto excessivo com manutenção e gestão ineficiente.