Alves e Brunetta

Reforma Tributária

Reforma Tributária para Médicos

No dia 06/07/2023 um projeto de emenda constitucional foi votado e aprovado na Câmara dos Deputados.
O projeto ainda passará por revisão quando for votado no Senado. E se sofrer modificações, deverá voltar para a Câmara dos Deputados. 
E somente depois desse processo seguirá para sanção presidencial.
Ainda que não seja possível entender os contornos definitivos, tudo indica que o texto será bem recepcionado pelo Senado Federal.
Por conta disso, é importante analisarmos as mudanças previstas e como elas (se seguirem como estão) poderão afetar os médicos. 

O que muda para os médicos com a reforma tributária?

Segundo a proposta de emenda constitucional, uma Lei Complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para englobar ICMS e ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS e a COFINS.
Como a Lei Complementar ainda não foi editada, não tem como saber quais serão as alíquotas aplicadas.

Em seu texto original o projeto de reforma tributária prevê: 

  • Aos prestadores de serviços de saúde um abatimento de 60% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS; 
  • não cumulatividade desses tributos, o que significa que o imposto pago ao adquirir bens e serviços poderão ser descontados do imposto a pagarpagando tributos somente sobre o agregado (por isso esses tributos também são conhecidos como IVAs – “Imposto sobre valor agregado”).

A redução de 60% sobre a alíquota padrão pode parecer um bom sinal, mas como veremos adiante, pode não ser bem assim.
Sobre a não cumulatividade, é importante ressaltar que o setor de serviços não é um setor que costuma contratar serviços ou adquirir insumos de maneira significativa.
O que significa que a não cumulatividade possivelmente para a maioria do segmento não trará grande redução do impacto fiscal.

Os médicos pagarão mais impostos com a reforma tributária?

A grande preocupação do setor de serviços como um todo, incluindo a classe médica, é que a Reforma Tributária resulte em aumento da carga tributária e que esse aumento impacte nos valores praticados.

Ainda é muito cedo para se afirmar categoricamente que as empresas médicas serão penalizadas. 

De acordo com o presidente do CFM, o avanço no texto da PEC reduz as chances de estrangulamento da assistência médica por conta da reforma tributária. 

O que pode acontecer na prática?

O texto da reforma tributária não define a alíquota do IBS e da CBS.
Mas, segundo matérias veiculadas na mídia (jornal Valor Econômico e CNN Brasil), há expectativas de que a carga total (somando IBS+CBS) fique em 25%.
Segundo o Estado de São Paulo, o governo estima que a carga total de 25% para IBS e CBS seria ideal para manter a atual carga tributária.
É uma alíquota extremamente alta pois, como vimos acima, as empresas médicas já pagam 2,88% de CSLL e 4,8% de IRPJ, tributos esses que estão fora do grupo que será substituído pelo IBS e CBS.
Se essa carga total de 25% se confirmar e for reduzida em 60% para os serviços médicos, teremos a aplicação de um percentual de 40% sobre a alíquota de 25%, ou seja, uma alíquota de 10% somente para tributos que correspondem ao PIS, COFINS e ISS. 
Atualmente, o ISS vai de 2% a 5%, a depender da municipalidade e o PIS e a COFINS, para a maior parte das empresas médicas, 3,65%.
Na Cidade de São Paulo, por exemplo, que o ISS é de 2%, teremos o aumento de 5,65% para 10%. Quase 100% de aumento.
Somando essa carga de 10% ao IRPJ e CSLL, teríamos uma carga tributária total de 17,68%, isso sem considerar eventual adicional de imposto de renda.
Como mencionado, os rumores não são muito positivos, mas a proposta de reforma ainda é suscetível a mudanças e sofrerá alterações antes de ser efetivamente aprovada e implementada.

Quando os médicos vão sentir os efeitos da Reforma Tributária?

Os médicos não sentirão os impactos pela reforma da noite para o dia. 
Podemos afirmar isso por conta de diversos fatores, como:

  1. O Simples Nacional não será afetado, de maneira que as empresas médicas enquadradas no Simples Nacional seguirão com suas operações normalmente;
  2. O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal), dependem de lei complementar para criá-los, e caberá discussão, especialmente quando tratarem das alíquotas; 
  3. O texto aprovado permite a cobrança da CBS a partir de 2026, com alíquota de 0,9% e de 0,1% do IBS a título de adaptação (o valor calculado com essa alíquota poderá ser compensado pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins);
  4. Quanto ao ISS, a transição ocorrerá por diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados. 

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções das vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

A partir de 2033, o ISS será extinto. 

De igual forma, para o período de 2029 a 2033, o Senado estipulará as alíquotas de referência do IBS a fim de compor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.
Nenhum dos impostos fará parte da base de cálculo de outro.
O texto ainda seguirá para rodadas adicionais de discussões e alterações. Com tudo, podemos destacar que não haverá alterações no regime do Simples Nacional.
 é importante destacar também que a redução, em 60%, da carga de IBS e CBS poderá contribuir significativamente para que os impactos sobre as atividades das empresas médicas não sejam avassaladores.

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