Alves e Brunetta

Holding familiar

Holding patrimonial para Médicos

Os médicos atuam majoritariamente como empresários, normalmente utilizando uma pessoa jurídica para dar seus plantões ou operar seu consultório médico.

Uma tendência entre os médicos empresários é a abertura de uma holding patrimonial. 

Além de ser um excelente veículo para orientar a construção de patrimônio, uma holding pode ser uma excelente alternativa para fins sucessórios além de funcionar como uma camada extra de proteção do seu patrimônio.

O que é holding patrimonial?

Uma holding patrimonial é, basicamente, uma empresa constituída para receber, organizar, proteger e gerir os bens de uma ou mais pessoas, além de ser um instrumento para a aquisição de bens que somem ao seu patrimônio.

Basicamente a holding patrimonial é constituída por questões fiscais, gestão do patrimônio e também para planejar e facilitar o processo sucessório.

Por quais motivos os médicos abrem uma holding patrimonial?

A verdade é que os objetivos podem mudar em razão da situação e das preocupações de cada um. 

Um médico pode optar por organizar seu patrimônio devido ao fato de:

  • Possuir muitos imóveis;
  • Possuir receita relevante proveniente da locação imobiliária;
  • Por facilitar o processo de gestão;
  • E também por querer deixar tudo isso organizado para a sua sucessão.

Para exemplificar melhor, podemos imaginar a seguinte situação em que um médico possui alguns imóveis e diversos herdeiros. 

Ele constitui uma empresa e transfere os imóveis para ela. 

A partir de então, ele passa a ser titular de uma holding patrimonial e passa a locar os imóveis por meio dessa empresa.

Nesta condição, quando ele vier a falecer, seus filhos serão titulares de quotas dessa holding patrimonial e não dos imóveis diretamente. 

Isso significa que não haverá burocracia relacionada a custas com cartório e registro de imóveis no que diz respeito a essa transferência. 

Os atos constitutivos poderão prever regras para:

  • Avaliação e venda dos imóveis;
  • Ingresso de novos sócios na sociedade;
  • Venda de participação societária;
  • Distribuição de lucros, dação de imóveis em garantia; 
  • Entre outras questões. 

Podem prever ainda que mudanças nas regras exigem aprovação unânime.

Esta realidade é bem diferente de uma situação convencional (sem a holding), em que não existem regras para a divisão dos bens, o que pode levar ainda a conflitos e longos períodos de negociação entre os herdeiros.

Qual a diferença entre Holding patrimonial e Holding familiar?

A holding patrimonial tem o objetivo de receber, gerenciar e administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas, valendo-se de uma estrutura societária.

É uma empresa criada, na maior parte das vezes, para administrar bens e direitos de titularidade dos sócios. 

A gestão desses bens normalmente não é realizada em conjunto com uma atividade produtiva tal como uma operação industrial, comercial ou de prestação de serviços. 

Ou seja, uma holding patrimonial gere bens e direitos dos sócios, mas eventuais atividades produtivas mencionadas acima costumam ser desenvolvidas por outros CNPJs, preservando a individualidade contábil e isolando direitos e obrigações. Se os sócios de uma holding patrimonial forem membros de uma mesma família, é comum a adoção da nomenclatura uma “holding familiar”, que nada mais é do que uma holding patrimonial detida por membros de uma mesma família.

Como abrir uma holding patrimonial, quem contratar e quanto vai custar?

De início é preciso fazer um planejamento das etapas e dos custos envolvidos para organizar o patrimônio, pois o processo envolve investimento e equipe multidisciplinar.   Normalmente a abertura de uma holding patrimonial demanda o acompanhamento de algum especialista. A Alves e Brunetta Contabilidade e Consultoria conta com uma equipe preparada para prestar a melhor assessoria para o planejamento, abertura e contabilidade de sua holding.

Vale lembrar que a estruturação inicial gera custas e emolumentos com cartório e registro de imóveis. Pois  os imóveis detidos por pessoas físicas precisam ser transmitidos para a holding patrimonial. 

Além disso, é comum que o planejamento exija recolhimento de tributos como ITBI (em razão da transmissão de imóveis para a holding patrimonial) e ITCMD (em razão da realização de doações). 

É muito comum que a vontade de organizar o patrimônio “esbarre” na necessidade de recolhimento de impostos. 

Por vezes a necessidade de recolhimento de ITBI desestimula o titular dos imóveis a transferi-lo para a empresa patrimonial e a pessoa acaba deixando o plano de lado. 

Porém, quando surgem conflitos familiares, é muito comum ver pessoas arrependidas de não terem efetivado o plano e sofrendo as consequências dessa decisão. 

Se você percebeu que a abertura de uma holding faz sentido para você, entre em contato conosco que faremos um planejamento personalizado para as suas necessidades.