Os médicos atuam majoritariamente como empresários, normalmente utilizando uma pessoa jurídica para dar seus plantões ou operar seu consultório médico.
Uma tendência entre os médicos empresários é a abertura de uma holding patrimonial.
Além de ser um excelente veículo para orientar a construção de patrimônio, uma holding pode ser uma excelente alternativa para fins sucessórios além de funcionar como uma camada extra de proteção do seu patrimônio.
O que é holding patrimonial?
Uma holding patrimonial é, basicamente, uma empresa constituída para receber, organizar, proteger e gerir os bens de uma ou mais pessoas, além de ser um instrumento para a aquisição de bens que somem ao seu patrimônio.
Basicamente a holding patrimonial é constituída por questões fiscais, gestão do patrimônio e também para planejar e facilitar o processo sucessório.
Por quais motivos os médicos abrem uma holding patrimonial?
A verdade é que os objetivos podem mudar em razão da situação e das preocupações de cada um.
Um médico pode optar por organizar seu patrimônio devido ao fato de:
- Possuir muitos imóveis;
- Possuir receita relevante proveniente da locação imobiliária;
- Por facilitar o processo de gestão;
- E também por querer deixar tudo isso organizado para a sua sucessão.
Para exemplificar melhor, podemos imaginar a seguinte situação em que um médico possui alguns imóveis e diversos herdeiros.
Ele constitui uma empresa e transfere os imóveis para ela.
A partir de então, ele passa a ser titular de uma holding patrimonial e passa a locar os imóveis por meio dessa empresa.
Nesta condição, quando ele vier a falecer, seus filhos serão titulares de quotas dessa holding patrimonial e não dos imóveis diretamente.
Isso significa que não haverá burocracia relacionada a custas com cartório e registro de imóveis no que diz respeito a essa transferência.
Os atos constitutivos poderão prever regras para:
- Avaliação e venda dos imóveis;
- Ingresso de novos sócios na sociedade;
- Venda de participação societária;
- Distribuição de lucros, dação de imóveis em garantia;
- Entre outras questões.
Podem prever ainda que mudanças nas regras exigem aprovação unânime.
Esta realidade é bem diferente de uma situação convencional (sem a holding), em que não existem regras para a divisão dos bens, o que pode levar ainda a conflitos e longos períodos de negociação entre os herdeiros.
Qual a diferença entre Holding patrimonial e Holding familiar?
A holding patrimonial tem o objetivo de receber, gerenciar e administrar o patrimônio de uma ou mais pessoas, valendo-se de uma estrutura societária.
É uma empresa criada, na maior parte das vezes, para administrar bens e direitos de titularidade dos sócios.
A gestão desses bens normalmente não é realizada em conjunto com uma atividade produtiva tal como uma operação industrial, comercial ou de prestação de serviços.
Ou seja, uma holding patrimonial gere bens e direitos dos sócios, mas eventuais atividades produtivas mencionadas acima costumam ser desenvolvidas por outros CNPJs, preservando a individualidade contábil e isolando direitos e obrigações. Se os sócios de uma holding patrimonial forem membros de uma mesma família, é comum a adoção da nomenclatura uma “holding familiar”, que nada mais é do que uma holding patrimonial detida por membros de uma mesma família.
Como abrir uma holding patrimonial, quem contratar e quanto vai custar?
De início é preciso fazer um planejamento das etapas e dos custos envolvidos para organizar o patrimônio, pois o processo envolve investimento e equipe multidisciplinar. Normalmente a abertura de uma holding patrimonial demanda o acompanhamento de algum especialista. A Alves e Brunetta Contabilidade e Consultoria conta com uma equipe preparada para prestar a melhor assessoria para o planejamento, abertura e contabilidade de sua holding.
Vale lembrar que a estruturação inicial gera custas e emolumentos com cartório e registro de imóveis. Pois os imóveis detidos por pessoas físicas precisam ser transmitidos para a holding patrimonial.
Além disso, é comum que o planejamento exija recolhimento de tributos como ITBI (em razão da transmissão de imóveis para a holding patrimonial) e ITCMD (em razão da realização de doações).
É muito comum que a vontade de organizar o patrimônio “esbarre” na necessidade de recolhimento de impostos.
Por vezes a necessidade de recolhimento de ITBI desestimula o titular dos imóveis a transferi-lo para a empresa patrimonial e a pessoa acaba deixando o plano de lado.
Porém, quando surgem conflitos familiares, é muito comum ver pessoas arrependidas de não terem efetivado o plano e sofrendo as consequências dessa decisão.
Se você percebeu que a abertura de uma holding faz sentido para você, entre em contato conosco que faremos um planejamento personalizado para as suas necessidades.